PATENTE é um Título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Durante o prazo de vigência da patente, o Titular da patente tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc... (Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Inovação tecnológica é um termo aplicável a inovações de processos produtivos (por exemplo: aumento da eficiência) e de produtos (novo ou aprimorado). De modo geral, é toda novidade implantada por um setor produtivo, por meio de ciência, pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico.
Segue, abaixo, possíveis razões para negociar com a CIENTEC:
- Existência de pouco conhecimento sobre o tema nas empresas, universidades e outros centros de pesquisa, e que a CIENTEC possuí;
- Realização de gastos desnecessários com a compra de tecnologias externas (e que estão em domínio público), sem aporte de assistência técnica;
- Pouco aproveitamento do potencial inventivo nas entidades nacionais que lidam com tecnologia;
- Pouca utilização dos documentos de patentes nacionais e internacionais, como fonte importante de informação tecnológica;
Segue, abaixo, o Portfólio de Patentes da CIENTEC, a disposição para licenciamento:
1. Processo de Obtenção de Zeólitas e Sílicas (INPI BR 10 2012 024759-3)
Processo de obtenção de zeólitas artificiais por tratamento térmico, em presença de água e álcalis, a partir de compostos inorgânicos que contenham sílica e alumínio, como é o caso de cinzas de carvão mineral em um único processo hidrotérmico e com geração de resíduos quase zero.
2. Composição de Materiais de Construção Obtida de Cinzas de Carvão Fóssil e Resina (INPI BR 10 2012 024758-5)
Nova composição de material de construção alternativo, em especial bloco pré-moldado, para pavimentos intertravados, que compreende a mistura de cinzas de carvão mineral e aglutinantes do tipo resina sintética termoplástica ou termofixa.
3. Compósito de Cinzas de Carvão Fóssil e Cal Hidratada para Uso de Sucedâneo de Concreto Compactado em Rolo (INPI BR 10 2012 024760-7)
Trata-se do emprego de cinza volante de carvão mineral, adicionada com cal hidratada como aglomerante (cimento), a cinza de fundo de carvão mineral como agregado miúdo, substituindo os convencionais, destinado à aplicação como camada de base ou de sub-base de vias urbanas e rodovias, bem como para construção de barragens, que dispensa o uso de cimento tipo Portland.
4. Processo de Obtenção de Amina Etoxilada e seu Sal de Amônio Quaternário a partir de Glicerol (INPI - PI 0905550-9)
Processo da rota de síntese para preparação de sais de amônio quaternário (produtos com atividade biológica, atuando como desinfetante) a partir do glicerol como matéria-prima, que é sub produto da indústria do biodiesel, qualificado na patente como uma fonte renovável de possível matéria-prima para geração de outros produtos com aplicação industrial e biológica.
Ainda vale destacar que a CIENTEC possuí também inovações tecnológicas, know-how especializado e invenções, que poderão ser negociadas com significativas vantagens, tanto nos valores quanto na assistência técnica, durante a vigência de um contrato de exploração e na prestação de serviços técnicos altamente especializados.
Contato com o Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia (NITT):
E-mail: nitt@cientec.rs.gov.br